Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho e Emprego, as empresas que optarem em utilizar o ponto eletrônico deverão atender às exigências da Portaria 1.510, os pontos manuais e mecânicos poderão continuar sendo utilizados. Ainda segundo o Ministério do Trabalho há 67 modelos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) disponíveis no mercado. O principal objetivo da lei é garantir aos trabalhadores o acompanhamento das horas trabalhadas, complementa o Ministério Público do Trabalho e Emprego. A reportagem do Jornal União do ABC entrou em contato com um fabricante de relógio de ponto que segue a Portaria 1.510 do MTE para obter informações sobre os valores do equipamento. Relógio de ponto eletrônico com capacidade para registro de até 60 colaboradores R$ 1.895,00, já para cadastro de 400 funcionários R$ 2.380. |